No último dia 03 de setembro de 2010, às vésperas de um feriado nacional, o CFP, num ato unilateral, suspendeu a Resolução 09/2010.
Causa-nos espanto e indignação essa decisão do CFP, uma vez que essa resolução é fruto de uma decisão da APAF- Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças, amplamente discutida pela categoria, aprovada pelo plenário do CFP e reiterada no VII CNP 2010.
A APAF é a segunda instância decisória no Sistema Conselhos de Psicologia, apenas abaixo dos Congressos Nacionais. Diante disso, indagamos: pode uma resolução ser suspensa arbitrariamente sem consulta à APAF? A democracia dentro do Sistema Conselhos está sendo ameaçada.
No Oficio 1809, o CFP acatou a recomendação do MPF em relação à Resolução 09 e não acatou o pedido de suspensão da Resolução 010 justificando que "a inquirição de crianças e adolescentes em juízo, pelo psicólogo, não corresponde aos limites profissional e ético da profissão". Por acaso, o exame criminológico corresponde? Quer dizer que o exame criminológico não afeta os limites profissionais e éticos da profissão? Onde foram parar todos os nossos argumentos ao longo desses anos e os "Considerandos" que fundamentaram a Resolução 09? Não afirmam eles que o exame e a participação em práticas de caráter punitivo e disciplinar contrariam ética e tecnicamente nosso exercício profissional?
E agora? Os psicólogos do sistema penitenciário voltarão a fazer o exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter disciplinar e punitivo? Mesmo que temporariamente, o psicólogo pode exercer uma prática que fere a ética profissional?
Um dos argumentos para a suspensão da resolução que consta no site do CFP é que: "A suspensão da Resolução também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico". Esta posição não protege os psicólogos, muito pelo contrário, legitima o assédio moral que eles vêm sofrendo.
No Rio de Janeiro, alguns psicólogos da SEAP, que foram ameaçados, não se sentiram intimidados, por acreditar na força da Resolução e do seu órgão de classe. Enfrentaram com dignidade as retaliações, apoiados pelo CRP-RJ. E agora, o que dizer a eles?
Como fica toda a mobilização dos Conselhos Regionais que buscavam garantir o cumprimento da resolução e respaldar a luta que ela legitimou?
Qual a credibilidade do Sistema Conselhos diante da categoria que afirmou a força dessa resolução para construção de novos caminhos da Psicologia em sua relação com o judiciário? Não podemos recuar e perder esse momento histórico da Psicologia.
É desse modo que o CFP pretende cuidar da profissão?
Questionamos novamente os caminhos da democracia no Sistema Conselhos e exigimos a imediata revogação da suspensão da Resolução CFP 09/2010.
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
09 de setembro
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009
Causa-nos espanto e indignação essa decisão do CFP, uma vez que essa resolução é fruto de uma decisão da APAF- Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças, amplamente discutida pela categoria, aprovada pelo plenário do CFP e reiterada no VII CNP 2010.
A APAF é a segunda instância decisória no Sistema Conselhos de Psicologia, apenas abaixo dos Congressos Nacionais. Diante disso, indagamos: pode uma resolução ser suspensa arbitrariamente sem consulta à APAF? A democracia dentro do Sistema Conselhos está sendo ameaçada.
No Oficio 1809, o CFP acatou a recomendação do MPF em relação à Resolução 09 e não acatou o pedido de suspensão da Resolução 010 justificando que "a inquirição de crianças e adolescentes em juízo, pelo psicólogo, não corresponde aos limites profissional e ético da profissão". Por acaso, o exame criminológico corresponde? Quer dizer que o exame criminológico não afeta os limites profissionais e éticos da profissão? Onde foram parar todos os nossos argumentos ao longo desses anos e os "Considerandos" que fundamentaram a Resolução 09? Não afirmam eles que o exame e a participação em práticas de caráter punitivo e disciplinar contrariam ética e tecnicamente nosso exercício profissional?
E agora? Os psicólogos do sistema penitenciário voltarão a fazer o exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter disciplinar e punitivo? Mesmo que temporariamente, o psicólogo pode exercer uma prática que fere a ética profissional?
Um dos argumentos para a suspensão da resolução que consta no site do CFP é que: "A suspensão da Resolução também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico". Esta posição não protege os psicólogos, muito pelo contrário, legitima o assédio moral que eles vêm sofrendo.
No Rio de Janeiro, alguns psicólogos da SEAP, que foram ameaçados, não se sentiram intimidados, por acreditar na força da Resolução e do seu órgão de classe. Enfrentaram com dignidade as retaliações, apoiados pelo CRP-RJ. E agora, o que dizer a eles?
Como fica toda a mobilização dos Conselhos Regionais que buscavam garantir o cumprimento da resolução e respaldar a luta que ela legitimou?
Qual a credibilidade do Sistema Conselhos diante da categoria que afirmou a força dessa resolução para construção de novos caminhos da Psicologia em sua relação com o judiciário? Não podemos recuar e perder esse momento histórico da Psicologia.
É desse modo que o CFP pretende cuidar da profissão?
Questionamos novamente os caminhos da democracia no Sistema Conselhos e exigimos a imediata revogação da suspensão da Resolução CFP 09/2010.
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
09 de setembro
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário